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Antecipação da quitação do consórcio: vale a pena?

Antes de falar sobre antecipação da quitação de consórcios, é importante relembrarmos como funciona este processo. O consórcio nada mais é que uma modalidade de compra que agrega diversas pessoas (físicas ou jurídicas) que querem adquirir bens como imóveis, veículos de passeio e de trabalho, como os caminhões e ônibus da Mason Trucks. O sistema, organizado por uma administradora, funciona como uma espécie de poupança e é ideal para quem não tem pressa. Para adquirir um caminhão, por exemplo, o prazo para ser contemplado pode demorar até 80 meses.

Todo mês, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito com o valor total da compra. Essa escolha é feita por meio de sorteio, realizado nas assembleias gerais do grupo. Cabe a administradora elaborar os contratos, dividir as participações, recolher as contribuições, agendar e organizar as assembleias com os sorteios e disputas de lance, além de regulamentá-los.

Como antecipar parcelas do consórcio?

Primeiramente você deve ler atentamente o contrato de adesão, pois lá contém todas as obrigações e direitos das partes envolvidas — o consorciado, o grupo de participantes e a administradora.

Tanto o consorciado contemplado quanto o não contemplado, ao efetuarem o pagamento de todas as parcelas (100% do seu consórcio), não terão mais débitos em relação ao grupo de consórcio. A diferença é que, o consorciado contemplado não terá o crédito reajustado caso ocorram alterações dos valores (por aumento do INCC, por exemplo), posteriores a sua contemplação. Já o consorciado não contemplado, caso ocorram reajustes no crédito, terá direito ao valor atualizado do crédito, sem precisar pagar nenhuma diferença de valores, já que tem 100% do seu consórcio pago.

Existem algumas formas de antecipação. Veja quais são elas:

· Direta: Quitação das parcelas mais próximas a vencer, conforme o valor antecipado oferecido.

· Inversa: O consorciado adianta o pagamento a contar da última parcela. Ele pode, assim, pagar a parcela do mês e a relativa ao pagamento final do consórcio. Se em cada mês, por exemplo, ele pagar a primeira e a última, consegue antecipar o fim do consórcio pela metade — de 48 meses para 24 meses, por exemplo.

· Diluída: O consorciado oferece um valor como antecipação que é diluído, reduzindo as parcelas mensais, na ordem inversa, até o fim do consórcio. É importante ressaltar que essa opção só é possível quando o consorciado ofertar um lance vencedor e quando essa opção estiver descrita no contrato de adesão.

· Total: Nessa opção, o valor antecipado é referente a todas as parcelas restantes. Se já tiver sido contemplado, o consorciado encerrará sua participação no grupo.

Quais são as vantagens em antecipar o pagamento das parcelas do consórcio?

Há certas vantagens ao antecipar as parcelas de seu consórcio e uma delas é não ter que arcar com os reajustes periódicos do consórcio. São realizadas correções no valor da carta de crédito, para não haver prejuízo ao seu poder de compra ao longo do tempo. Por esse motivo, as parcelas também sofrem esses aumentos.

O cliente também pode utilizar as parcelas antecipadas como oferta de lance, para aumentar a sua chance de ser contemplado mais rápido. Por fim, adiantando parcelas, você não compromete tanto o seu orçamento. Com uma obrigação a menos, é mais fácil ajustar o seu planejamento financeiro.

Vale lembrar que a quitação ou a amortização das parcelas não dá direito a descontos, ficando a negociação a critério da administradora. Considere, então, as vantagens e a sua atual situação financeira. Coloque tudo na ponta do lápis e veja qual a melhor decisão para você!

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